Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Cadastro de Fornecedores
Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
Ciclo Orçamentário
Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Fonte: Secretaria da Receita Federal
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Conta Contábil
é a célula básica de informação do Siafi/Siafem. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos registrados no Siafi/Siafem.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Contrato de concessão
Consiste em um contrato que tem por objeto a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, executados na forma da Lei Federal nº 8.987/95, denominado de contrato de concessão comum, o qual não implica contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário. Em nosso ordenamento jurídico, estão previstas, sob forma contratual, a concessão de obra pública, a concessão de serviço público e a concessão de uso de bem público. O contrato de concessão caracteriza-se por representar um acordo de vontades ter um prazo determinado e ser constituído de forma não precária. Dentro do instituto da concessão, têm-se ainda , os contratos firmados no âmbito das parcerias público-privadas, instituídas pela Lei Federal nº 11.079/04, na modalidade patrocinada, em que o concedente paga ao concessionário um adicional de tarifa , e na modalidade administrativa, em que o concedente é usuário mediato ou imediato dos serviços prestados pelo concessionário, que por sua vez, efetua investimentos relevantes em infraestrutura. Na administrativa, além disso, o pagamento das despesas relativas à amortização dos investimentos e ao custeio é efetuado mensalmente pelo concedente em longo prazo.
*(Amortização é um processo que extingue dívidas através de pagamentos periódicos, é a extinção de uma dívida através da quitação da mesma.)
Contrato de fornecimento ou compra
O objeto desse contrato é a aquisição de coisas móveis necessárias à realização das obras e à manutenção dos serviços da Administração Pública. É considerado pela Lei Federal nº8.666/93, em seu artigo 6º, III, como ''contrato de compra'' toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. O contrato de fornecimento pode ser: integral, em que o ajuste é concluído com a entrega do que foi pactuado; parcelado, quando a avença é exaurida com a entrega final do bem, e contínuo, no qual a entrega do bem se dá de forma sucessiva.
Contrato de gestão
O seu objeto relaciona-se à fixação ou ao estabelecimento de metas de desempenho por meio de ajustes celebrados pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração e entidades privadas qualificadas como organizações sociais que desempenham atividades não exclusivas do Estado. No caso dos órgãos e das entidades da Administração Pública, são estabelecidas metas em troca de uma maior autonomia gerencial, operacional e financeira. Já, para as organizações sociais, que se vinculam à Administração ao abrigo da Lei Federal nº 9.637/98, alterada pela Lei nº 12.269/10, são fixadas metas cuja contrapartida é a concessão de benefícios por parte do Estado, ficando as entidades sujeitas a um rígido controle de resultados.
Contrato de obra
O contrato de obra pública tem por objeto a construção, a reforma, a fabricação, a recuperação ou ampliação de imóvel público. É celebrado , em regra, mediante a realização de procedimento licitatório e a sua execução acorre sob o regime de empreitada ou tarefa. A empreitada pode ser ajustada por preço certo unitário ( por unidades determinadas), integral (pagamento na entrega da obra) e global (pelo total da obra, estabelecido previamente). Já no regime de tarefa, tem-se o ajuste de mão de obra por preço certo, sendo o pagamento efetuado a medida que a obra é realizada.
Contrato de permissão
Tem por objeto a execução de serviço público, mediante procedimento licitatório, em nome do permissionário e por sua conta e risco. Legalmente é definido como contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente. Na prática, constitui outorga do Poder Público a alguém para que execute um serviço público, tendo como contraprestação a tarifa paga pelo usuário.
(''Permissionário: Que alcançou ou conseguiu permissão e/ou licença; licenciado.'')
(''Outorga: Ação de outorgar, de aprovar, de consentir ou de concordar; aprovação.'')
Contrato de serviço
É o contrato cujo objeto se refere a uma atividade prestada ao Poder Público, para entendimento de suas necessidades ou de seus administrados. Segundo o artigo 6º, II da Lei Federal nº 8.666/93, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para Administração, tais como concerto, demolição, instalação, montagem, reparação, manutenção, locação de bens, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais, dentre outros. Os serviços podem ser classificados como: comum - para cuja execução não se exige habilitação especial; técnico-profissional- que exige de seu executor habilitação específica, e técnico-profissional especializado - o que demanda, além de habilitações do profissional ou da empresa, a sua notória especialização, estando estes descritos no artigo 13 da Lei Federal nº 8666/93.
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Municipal.
Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria
Convite
Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas
Cotação de preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. Fonte: Secretaria da Receita Federal