MUNICÍPIO DE CABIXI

Prefeitura

Glossario



Fato Gerador
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

Favorecidos
No Portal serão chamados de Favorecidos os Órgãos ou Empresas Privadas e Pessoas Físicas que receberam recursos públicos federais, independentemente da origem desses valores.

Fim da Vigência (convênio):
Data efetiva do fim da vigência do convênio.

FL - Folha de Pagamento
O novo documento de execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal do Governo Federal é gerado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e tem como objetivo a execução da folha de pagamento com maior simplicidade.

Fonte
É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.

Função
Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Função ou Cargo de Confiança
Conjunto de atribuições inerentes ao exercício de funções especiais, chefia ou assessoramento

Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços. Fonte: Tesouro Nacional

Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fonte: Tesouro Nacional

Fundo de Participação dos Estados (FPE)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a . O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Fonte: Controladoria-Geral da União

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de part icipação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais. Fonte: Controladoria-Geral da União

Fundos de Participação
Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais. A Constituição de 1988 determinou que a partir de 1993, 44% do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sejam destinados aos fundos, da seguinte forma: 21,5%, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Fonte: Tesouro Nacional