Atribuições/Competências |
Responsável pela programação e controle das atividades relativas a administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do município;
Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
Fiscalizar a aplicação dos dispositivos constantes do código tributário municipal;
Registrar contabilmente os atos e fatos administrativos, financeiros, e patrimoniais no município, segundo os critérios contábeis públicos, obedecendo às orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
Elaborar e apresentar mensalmente os balancetes contábeis da municipalidade, os balanços anuais e a respectiva prestação de contas do Executivo dentro dos prazos legais estabelecidos;
Desenvolver outras atividades inerentes as suas competências. |